Lei 9.859/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, crédito especial até o limite de R$ 1.166.253,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e duzentos e cinqüenta e três reais), em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.859/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, crédito especial até o limite de R$ 1.166.253,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e duzentos e cinqüenta e três reais), em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.