Lei 11.999/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2º grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes togados.

Lei 11.999/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2º grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes togados.