Lei 11.999/2009 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região.

Lei 11.999/2009 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região.