Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de l996), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.