Lei 4.098/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Nelson de Mello
Affonso Arinos de Mello Franco
Hélio de Almeida
Renato Costa Lima
Roberto Lyra
Hermes Lima
Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962

Lei 4.098/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Nelson de Mello
Affonso Arinos de Mello Franco
Hélio de Almeida
Renato Costa Lima
Roberto Lyra
Hermes Lima
Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962