Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957