Art. 3º. Para solicitar a emissão do registro profissional de sanitarista, o interessado preencherá formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, com os dados constantes dos documentos de identificação e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e anexará os seguintes documentos:
I - em caso de brasileiro, documento de identidade válido para todos os fins legais; e
II - em caso de estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM.
I - em caso de brasileiro, documento de identidade válido para todos os fins legais; e
II - em caso de estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM.