Decreto 12.921/2026 - Artigo 10

Art. 10. Os casos omissos relacionados ao processo de registro profissional de sanitarista, inclusive quanto à definição de procedimentos eletrônicos e documentos complementares necessários à instrução do processo, serão disciplinados pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Decreto 12.921/2026 - Artigo 10

Art. 10. Os casos omissos relacionados ao processo de registro profissional de sanitarista, inclusive quanto à definição de procedimentos eletrônicos e documentos complementares necessários à instrução do processo, serão disciplinados pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.