Decreto 12.921/2026 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, é o órgão responsável pela fiscalização da profissão de sanitarista, prevista no art. 7º da Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, que consistirá na verificação da regularidade do registro profissional.

Decreto 12.921/2026 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, é o órgão responsável pela fiscalização da profissão de sanitarista, prevista no art. 7º da Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, que consistirá na verificação da regularidade do registro profissional.