Art. 1º. O parágrafo único do art. 36 da Resolução CNJ nº 303/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. ...............
Parágrafo único. As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito ou penhora." (NR)