Lei 14.535/2023 - Artigo 6

Seção II
Da fixação da despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 143.538.717.823,00 (cento e quarenta e três bilhões quinhentos e trinta e oito milhões setecentos e dezessete mil oitocentos e vinte e três reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.

Lei 14.535/2023 - Artigo 6

Seção II
Da fixação da despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 143.538.717.823,00 (cento e quarenta e três bilhões quinhentos e trinta e oito milhões setecentos e dezessete mil oitocentos e vinte e três reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.