Lei 14.535/2023 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gabriel Muricca Galípolo
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2023, Edição extra-A e republicado no D. O. U de 17.1.2023, Edição extra-B

Lei 14.535/2023 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gabriel Muricca Galípolo
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2023, Edição extra-A e republicado no D. O. U de 17.1.2023, Edição extra-B