Art. 35. A critério do Conselho Administrativo e para cada caso especial, as associações da classe dos pescadores ou de armadores de pesca poderão afiançar os pedidos de empréstimos.
Decreto-Lei 9.022/1946 - Artigo 35
Art. 35. A critério do Conselho Administrativo e para cada caso especial, as associações da classe dos pescadores ou de armadores de pesca poderão afiançar os pedidos de empréstimos.