Decreto-Lei 9.022/1946 - Artigo 46

Art. 46. o Presente decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Neto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1946.

Decreto-Lei 9.022/1946 - Artigo 46

Art. 46. o Presente decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Neto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1946.