DECRETO-LEI Nº 9.022, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1946.
Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.022, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1946.
Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.022, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1946.
Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
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