Decreto-Lei 9.022/1946 - Artigo 12

Art. 12. Compete ao Superintendente do Conselho Administrativo da Caixa de Crédito da Pesca:

a) assinar o expediente;

b) superintender os serviços;

c) presidir as sessões do C. A.;

d) distribuir pelos Membros do C. A. os proeessos a serem relatados;

e) solicitar, por intermédio da D. C. P., ao Ministro da Agricultura, providências para a substituição de Membros do C. A., quando for o caso;

f) determinar inspeções e fiscalizações nas dependências da Caixa de Crédito;

g) representar a Caixa em Juízo e em suas relações com os poderes públicos e particulares, podendo nomear procuradores para este fim;

h) autorizar os pagamentos aprovados pelo Conselho Administrativo;

i) rubricar os livros;

j) assinar, com o relator, os contratos de empréstimos, aprovados pelo

Conselho Administrativo

l) apresentar, anualmente, ao Ministro da Agricultura, por intermédio

da Divisão de Caça e Pesca, o relatório das atividades e o balanço geral da Caixa;

m) visar os balancetes mensais e balanços anuais, bem como autenticar todos os documentos da Caixa;

n) assinar, com o tesoureiro, as retiradas de fundos aos estabelecimentos de crédito;

o) admitir, dispensar licenciar, advertir e punir o pessoal da Caixa, ouvido o Conselho Administrativo.

Decreto-Lei 9.022/1946 - Artigo 12

Art. 12. Compete ao Superintendente do Conselho Administrativo da Caixa de Crédito da Pesca:

a) assinar o expediente;

b) superintender os serviços;

c) presidir as sessões do C. A.;

d) distribuir pelos Membros do C. A. os proeessos a serem relatados;

e) solicitar, por intermédio da D. C. P., ao Ministro da Agricultura, providências para a substituição de Membros do C. A., quando for o caso;

f) determinar inspeções e fiscalizações nas dependências da Caixa de Crédito;

g) representar a Caixa em Juízo e em suas relações com os poderes públicos e particulares, podendo nomear procuradores para este fim;

h) autorizar os pagamentos aprovados pelo Conselho Administrativo;

i) rubricar os livros;

j) assinar, com o relator, os contratos de empréstimos, aprovados pelo

Conselho Administrativo

l) apresentar, anualmente, ao Ministro da Agricultura, por intermédio

da Divisão de Caça e Pesca, o relatório das atividades e o balanço geral da Caixa;

m) visar os balancetes mensais e balanços anuais, bem como autenticar todos os documentos da Caixa;

n) assinar, com o tesoureiro, as retiradas de fundos aos estabelecimentos de crédito;

o) admitir, dispensar licenciar, advertir e punir o pessoal da Caixa, ouvido o Conselho Administrativo.