Decreto-Lei 9.022/1946 - Artigo 9

Art. 9º. O Superintendente do Conselho Administrativo será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Membro do Conselho que for designado pelo Ministro.

Decreto-Lei 9.022/1946 - Artigo 9

Art. 9º. O Superintendente do Conselho Administrativo será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Membro do Conselho que for designado pelo Ministro.