Art. 22. As despesas decorrentes da operação do financiamento, inclusive as de seguros, vistorias e avaliação, correrão por conta da Caixa de Crédito, sendo debitadas ao interessado, no caso de ser efetuada a transação.
Decreto-Lei 9.022/1946 - Artigo 22
Art. 22. As despesas decorrentes da operação do financiamento, inclusive as de seguros, vistorias e avaliação, correrão por conta da Caixa de Crédito, sendo debitadas ao interessado, no caso de ser efetuada a transação.