Art. 13. Ao tesoureiro compete:
a) ter sob sua guarda e exclusiva responsabilidade todos os haveres da Caixa;
b) assinar com o Superintendente, as retiradas de fundos da Caixa;
c) depositar os saldos no Banco do Brasil, após seu recebimento;
d) ter em dia o movimento da tesouraria.
a) ter sob sua guarda e exclusiva responsabilidade todos os haveres da Caixa;
b) assinar com o Superintendente, as retiradas de fundos da Caixa;
c) depositar os saldos no Banco do Brasil, após seu recebimento;
d) ter em dia o movimento da tesouraria.