Art. 6º. O Conselho Administrativo, a fim de dar desempenho a suas atribuições, reunir-se-á em 12 sessões ordinárias, mensais, e em tantas extraordinárias, quantas forem necessárias, a juízo do Superintendente do Conselho.
Decreto-Lei 9.022/1946 - Artigo 6
Art. 6º. O Conselho Administrativo, a fim de dar desempenho a suas atribuições, reunir-se-á em 12 sessões ordinárias, mensais, e em tantas extraordinárias, quantas forem necessárias, a juízo do Superintendente do Conselho.