Art. 32. As agências organizarão, depois de autorizadas pelo Conselho Administrativo, seções de venda de utilidades.
Parágrafo único. Nessas seções poderão os pescadores adquirir:
a) gêneros de primeira necessidade;
b) combustível;
c) material de pesca;
d) aparelhos de pesca;
e) pequenas embarcações;
f) motores marítimos;
g) artigos para roupa e calçados.
Parágrafo único. Nessas seções poderão os pescadores adquirir:
a) gêneros de primeira necessidade;
b) combustível;
c) material de pesca;
d) aparelhos de pesca;
e) pequenas embarcações;
f) motores marítimos;
g) artigos para roupa e calçados.