Art. 40. Cabe ao Conselho Administrativo colaborar com a D. C. P. na elaboração dos Planos Técnicos indispensáveis ao fomento da Pesca e indústrias correlatas, nas diferentes regiões do país.
Decreto-Lei 9.022/1946 - Artigo 40
Art. 40. Cabe ao Conselho Administrativo colaborar com a D. C. P. na elaboração dos Planos Técnicos indispensáveis ao fomento da Pesca e indústrias correlatas, nas diferentes regiões do país.