O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);
CONSIDERANDO a variedade de procedimentos adotados pelos tribunais quanto ao uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), documentada no processo SEI nº 6416/2024;
CONSIDERANDO o Ofício nº 080/AGU, em que o Advogado-Geral da União informa sobre possíveis discrepâncias interpretativas entre as regras do CPC e da Resolução CNJ nº 455/2022 quanto à contagem de prazos nas citações da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça "regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e vel...