Lei 6.979/1982 - Artigo 2

Art. 2º. A área doada reverterá ao patrimônio do IBC caso não seja utilizada para o fim previsto no art. 1º desta Lei, no prazo de doze meses.

Lei 6.979/1982 - Artigo 2

Art. 2º. A área doada reverterá ao patrimônio do IBC caso não seja utilizada para o fim previsto no art. 1º desta Lei, no prazo de doze meses.