Decreto 88.753/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.753, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983

Outorga concessão à RÁDIO ANDRADAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.150/82 (Edital nº 55/82),

DECRETA:

Decreto 88.753/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.753, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983

Outorga concessão à RÁDIO ANDRADAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.150/82 (Edital nº 55/82),

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