Lei 14.689/2023 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023 e republicado no DOU extra de 21.9.2023.

Lei 14.689/2023 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023 e republicado no DOU extra de 21.9.2023.