Decreto 60.463/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Decreto 60.463/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.