CAPÍTULO IIIDO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES EXECUTORASArt. 13. O credenciamento de Entidades Executoras do Pronater será realizado pelos Conselhos a que se refere o art. 10 desta Lei.
CAPÍTULO IIIDO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES EXECUTORASArt. 13. O credenciamento de Entidades Executoras do Pronater será realizado pelos Conselhos a que se refere o art. 10 desta Lei.