Lei 12.188/2010 - Artigo 13

CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES EXECUTORAS


Art. 13. O credenciamento de Entidades Executoras do Pronater será realizado pelos Conselhos a que se refere o art. 10 desta Lei.

Lei 12.188/2010 - Artigo 13

CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES EXECUTORAS


Art. 13. O credenciamento de Entidades Executoras do Pronater será realizado pelos Conselhos a que se refere o art. 10 desta Lei.