Art. 15. São requisitos para obter o credenciamento como Entidade Executora do Pronater:
I - contemplar em seu objeto social a execução de serviços de assistência técnica e extensão rural;
II - estar legalmente constituída há mais de 1 (um) ano; (Redação dada pela Lei nº 14.615, de 2023)
III - possuir base geográfica de atuação no Estado em que solicitar o credenciamento;
IV - contar com corpo técnico multidisciplinar, abrangendo as áreas de especialidade exigidas para a atividade;
V - dispor de profissionais registrados em suas respectivas entidades profissionais competentes, quando for o caso;
VI - atender a outras exigências estipuladas em regulamento.
§ 1º - O prazo previsto no inciso II e o disposto no § 2º do caput deste artigo não se aplicam às entidades públicas. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.615, de 2023)
§ 2º - Para Entidades Executoras legalmente constituídas há mais de 1 (um) ano e menos de 5 (cinco) anos, regulamento estabelecerá progressivamente o número máximo de famílias a serem atendidas anualmente no âmbito do Pronater. (Incluído pela Lei nº 14.615, de 2023)
I - contemplar em seu objeto social a execução de serviços de assistência técnica e extensão rural;
II - estar legalmente constituída há mais de 1 (um) ano; (Redação dada pela Lei nº 14.615, de 2023)
III - possuir base geográfica de atuação no Estado em que solicitar o credenciamento;
IV - contar com corpo técnico multidisciplinar, abrangendo as áreas de especialidade exigidas para a atividade;
V - dispor de profissionais registrados em suas respectivas entidades profissionais competentes, quando for o caso;
VI - atender a outras exigências estipuladas em regulamento.
§ 1º - O prazo previsto no inciso II e o disposto no § 2º do caput deste artigo não se aplicam às entidades públicas. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.615, de 2023)
§ 2º - Para Entidades Executoras legalmente constituídas há mais de 1 (um) ano e menos de 5 (cinco) anos, regulamento estabelecerá progressivamente o número máximo de famílias a serem atendidas anualmente no âmbito do Pronater. (Incluído pela Lei nº 14.615, de 2023)