Lei 12.188/2010 - Artigo 28

Art. 28. A instituição do Pronater não exclui a responsabilidade dos Estados na prestação de serviços de Ater.

Lei 12.188/2010 - Artigo 28

Art. 28. A instituição do Pronater não exclui a responsabilidade dos Estados na prestação de serviços de Ater.