TST - SDI2 - OJ nº 28 (Cancelada)

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. RESTITUIÇÃO DA PARCELA JÁ RECEBIDA. DEVE A PARTE PROPOR AÇÃO PRÓPRIA.

Tese

Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação relativa à devolução dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescindenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa devolução.

Observação

(cancelada) - Res. 149/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

Histórico

Redação original - Inserida em 20.09.2000