Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2002
Brasília, 2 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2002