Decreto 4.179/2002 - Artigo 8

Art. 8º. As ações com vistas ao atendimento de demandas que envolvam bolsas de formação e capacitação de recursos humanos, bem como financiamento de projetos individuais de pesquisa serão executadas, preferencialmente, pelo CNPq, mediante repasse de recursos do CT-AERONÁUTICO.

Decreto 4.179/2002 - Artigo 8

Art. 8º. As ações com vistas ao atendimento de demandas que envolvam bolsas de formação e capacitação de recursos humanos, bem como financiamento de projetos individuais de pesquisa serão executadas, preferencialmente, pelo CNPq, mediante repasse de recursos do CT-AERONÁUTICO.