Decreto-Lei 9.831/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ .......1.500.000,00), à Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente Orçamento Geral da República (Anexo nº 21 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), como segue:

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

S/c. 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções.

02 - Contribuições

25 - Comissão Executiva Têxtil

Cr$

a) De acôrdo com os Decretos-leis ns. 6.688, de 13-7-1944 e 7.265, de 24-1-1945............... 1.500.000,00

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será distribuído ao Tesouro Nacional e pôsto no Banco do Brasil S. A., à disposição do Presidente da Comissão Executiva Têxtil, para ser aplicado na forma dos artigos 8º e 10 do Decreto-lei nº 7.265, de 24 de Janeiro de 1945.

Decreto-Lei 9.831/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ .......1.500.000,00), à Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente Orçamento Geral da República (Anexo nº 21 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), como segue:

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

S/c. 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções.

02 - Contribuições

25 - Comissão Executiva Têxtil

Cr$

a) De acôrdo com os Decretos-leis ns. 6.688, de 13-7-1944 e 7.265, de 24-1-1945............... 1.500.000,00

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será distribuído ao Tesouro Nacional e pôsto no Banco do Brasil S. A., à disposição do Presidente da Comissão Executiva Têxtil, para ser aplicado na forma dos artigos 8º e 10 do Decreto-lei nº 7.265, de 24 de Janeiro de 1945.