Art. 6º. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais, órgão colegiado de caráter deliberativo, com o objetivo de planejar e monitorar as ações e avaliar os resultados do Programa.
Decreto 11.452/2023 - Artigo 6
Art. 6º. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais, órgão colegiado de caráter deliberativo, com o objetivo de planejar e monitorar as ações e avaliar os resultados do Programa.