Decreto 11.452/2023 - Artigo 15

Art. 15. A participação dos membros do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.452/2023 - Artigo 15

Art. 15. A participação dos membros do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.