Decreto 11.452/2023 - Artigo 11

Art. 11. O Comitê Gestor manterá diálogo permanente com o Comitê de Mulheres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf, para proposição das diretrizes e das prioridades do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais.

Decreto 11.452/2023 - Artigo 11

Art. 11. O Comitê Gestor manterá diálogo permanente com o Comitê de Mulheres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf, para proposição das diretrizes e das prioridades do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais.