Art. 16. O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, ou representantes da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Decreto 11.452/2023 - Artigo 16
Art. 16. O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, ou representantes da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.