Decreto 11.452/2023 - Artigo 13

Art. 13. É vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do Comitê Gestor sem a prévia anuência de seu Coordenador.

Decreto 11.452/2023 - Artigo 13

Art. 13. É vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do Comitê Gestor sem a prévia anuência de seu Coordenador.