Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2023
Brasília, 22 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2023