Decreto 11.452/2023 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2023

Decreto 11.452/2023 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2023