Lei 10.403/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. ...............

...............

V - ...............

...............

c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

..............."(NR)

"Art. 32. ...............

...............

V - (VETADO)

..............."(NR)

Lei 10.403/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. ...............

...............

V - ...............

...............

c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

..............."(NR)

"Art. 32. ...............

...............

V - (VETADO)

..............."(NR)