Decreto 7.112/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.112, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Econômica e Industrial, firmado em Praga, em 12 de abril de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca celebraram, em Praga, em 12 de abril de 2008, um Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 699, de 7 de outubro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 20 de outubro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IX;

DECRETA:

Decreto 7.112/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.112, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Econômica e Industrial, firmado em Praga, em 12 de abril de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca celebraram, em Praga, em 12 de abril de 2008, um Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 699, de 7 de outubro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 20 de outubro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IX;

DECRETA: