Art. 2º. Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021:I - o § 1º do art. 5º; eII - o § 2º do art. 12.
Art. 2º. Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021:I - o § 1º do art. 5º; eII - o § 2º do art. 12.