Decreto 91.306/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A abertura de estradas na área da Estação Ecológica dependerá de prévia aprovação em Decreto do Poder Executivo Federal.

Decreto 91.306/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A abertura de estradas na área da Estação Ecológica dependerá de prévia aprovação em Decreto do Poder Executivo Federal.