DECRETO Nº 91.306, DE 3 DE JUNHO DE 1985.
Cria a Estação Ecológica Niquiá em área de terra que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nas leis nºs. 6.902, de 27 de abril de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem como os Decretos nºs. 88.351, de 01 de junho de 1983, 89.532, de 06 de abril de 1984,
DECRETA: