Decreto 91.306/1985 - Artigo 8

Art. 8º. A SEMA baixará as instruções normativas que forem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Decreto 91.306/1985 - Artigo 8

Art. 8º. A SEMA baixará as instruções normativas que forem necessárias ao cumprimento deste Decreto.