Decreto 91.306/1985 - Artigo 8
Art. 8º.
A SEMA baixará as instruções normativas que forem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Decreto 91.306/1985 - Artigo 8
Art. 8º.
A SEMA baixará as instruções normativas que forem necessárias ao cumprimento deste Decreto.