Decreto 11.492/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023;

II - o art. 2º do Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023; e

III - o art. 2º do Decreto nº 11.404, de 30 de janeiro de 2023.

Decreto 11.492/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023;

II - o art. 2º do Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023; e

III - o art. 2º do Decreto nº 11.404, de 30 de janeiro de 2023.