Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) onze CCE 1.15;
b) onze CCE 1.13;
c) sete CCE 1.10;
d) um CCE 1.09;
e) um CCE 1.06;
f) um CCE 1.05;
g) um CCE 2.13;
h) um CCE 2.05;
i) dois CCE 3.15;
j) quatro CCE 3.14;
k) dois CCE 3.12;
l) um CCE 3.11;
m) seis CCE 3.10;
n) um CCE 3.09;
o) seis CCE 3.08;
p) seis CCE 3.07;
q) oito CCE 3.06;
r) dois CCE 3.05;
s) três FCE 1.07;
t) duas FCE 2.05;
u) uma FCE 3.13;
v) cinco FCE 3.10;
w) quatorze FCE 3.07;
x) uma FCE 3.06;
y) vinte e quatro FCE 3.05;
z) duas FCE 4.10;
aa) duas FCE 4.06;
ab) treze FCE 4.05; e
ac) quarenta e nove FCE 4.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Minas e Energia:
a) dois CCE 1.08;
b) seis CCE 1.07;
c) dois CCE 2.12;
d) quatro CCE 2.10;
e) quatro CCE 2.07;
f) um CCE 2.06;
g) uma FCE 1.17;
h) uma FCE 1.16;
i) dezesseis FCE 1.15;
j) trinta e três FCE 1.13;
k) quarenta e quatro FCE 1.10;
l) três FCE 2.15;
m) quatro FCE 2.13;
n) uma FCE 2.12;
o) três FCE 2.10;
p) duas FCE 2.07;
q) uma FCE 2.06;
r) quatro FCE 2.04;
s) quatro FCE 3.15; e
t) três FCE 4.04.
I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) onze CCE 1.15;
b) onze CCE 1.13;
c) sete CCE 1.10;
d) um CCE 1.09;
e) um CCE 1.06;
f) um CCE 1.05;
g) um CCE 2.13;
h) um CCE 2.05;
i) dois CCE 3.15;
j) quatro CCE 3.14;
k) dois CCE 3.12;
l) um CCE 3.11;
m) seis CCE 3.10;
n) um CCE 3.09;
o) seis CCE 3.08;
p) seis CCE 3.07;
q) oito CCE 3.06;
r) dois CCE 3.05;
s) três FCE 1.07;
t) duas FCE 2.05;
u) uma FCE 3.13;
v) cinco FCE 3.10;
w) quatorze FCE 3.07;
x) uma FCE 3.06;
y) vinte e quatro FCE 3.05;
z) duas FCE 4.10;
aa) duas FCE 4.06;
ab) treze FCE 4.05; e
ac) quarenta e nove FCE 4.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Minas e Energia:
a) dois CCE 1.08;
b) seis CCE 1.07;
c) dois CCE 2.12;
d) quatro CCE 2.10;
e) quatro CCE 2.07;
f) um CCE 2.06;
g) uma FCE 1.17;
h) uma FCE 1.16;
i) dezesseis FCE 1.15;
j) trinta e três FCE 1.13;
k) quarenta e quatro FCE 1.10;
l) três FCE 2.15;
m) quatro FCE 2.13;
n) uma FCE 2.12;
o) três FCE 2.10;
p) duas FCE 2.07;
q) uma FCE 2.06;
r) quatro FCE 2.04;
s) quatro FCE 3.15; e
t) três FCE 4.04.