Decreto 11.492/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 2 de maio de 2023.

Brasília, 17 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2023

Decreto 11.492/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 2 de maio de 2023.

Brasília, 17 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2023