Decreto 2.485/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.485, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

Cria a Floresta Nacional de Humaitá, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "h", da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Decreto 2.485/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.485, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

Cria a Floresta Nacional de Humaitá, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "h", da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965,

DECRETA: